Fiscalização de mercadorias já levantou R$ 79 mi no crédito tributário

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“Nós somos responsáveis por toda a fiscalização de mercadoria em trânsito no Estado de Sergipe. Essa é a nossa competência, nós seguimos um planejamento e o executamos”. Assim definiu Alberto Schetine, gerente de fiscalização de trânsito de mercadorias da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), em relação às funções do setor na pasta.

As operações de fiscalização são rotineiras, periódicas e ocorrem 24 horas por dia. “Dentro de um planejamento, existem as fiscalizações do dia-a-dia – que são aquelas dos postos fiscais – e as operações estratégicas que são montadas. Dentre elas temos uma mais corriqueira, as blitz, que fazemos duas ou três vezes por semana junto à polícia rodoviária federal ou com a CPRV”, explicou Schetine.

Além disso, a Sefaz trabalha ainda com operações direcionadas, a exemplo da Concorrência Leal, na qual o órgão visita os interiores do estado. “Já visitamos os 74 municípios do interior, verificando se as empresas têm inscrição estadual, se existe empresa no nosso cadastro que está como ativa, mas fisicamente ela não existe. Ou seja, vários tipos de operação”, acrescentou o gerente de fiscalização.

As irregularidades mais comuns estão relacionadas às mercadorias que transitam sem nota fiscal, ou aquelas chamadas de notas inidôneas, que é quando na nota fiscal menciona-se um produto, no entanto, o que está sendo transportado é um produto diferente. Há ainda as notas frias, ou seja, quando o remetente não existe ou o destinatário declara que não realizou a referida compra. Somente neste ano, até o mês de outubro, a gerência de fiscalização de trânsito de mercadorias da Sefaz já lavrou 5.031 Autos, levantando R$ 79 milhões no crédito tributário. Desses Autos, 92% são quitados de imediato, antes mesmo de o contribuinte entrar com a defesa administrativa.

Em relação aos produtos apreendidos e a reaquisição da mercadoria, Schetine frisou que “a primeira coisa a ser feita é identificar o real proprietário dela”. “No caso de uma mercadoria autuada, a primeira coisa a ser feita é identificar o real proprietário dela. A partir do momento que identificamos, a gente lavra o Auto de Infração para que ele [o proprietário] recolha ao estado os impostos devidos. Caso ele não recolha os impostos, a Fazenda o deixa como depositário da mercadoria. Então, administrativamente, nós temos duas formas: ou a quitação do Auto ou a constituição do fiel depositário da mercadoria, para que o contribuinte possa ter o prazo legal de fazer sua defesa”, esclareceu Alberto Schetine.
 

Fonte: SEFAZ SE

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