ICMS/CE – Aprovado novo Regulamento do ICMS

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O Governador do Estado do Ceará, por meio de decreto, aprovou o novo regulamento do ICMS.

Decreto nº 33.327/2019 – DOE CE de 31.10.2019

A partir de 1º.02.2020, fica instituída nova regulamentação do ICMS no Estado do Ceará.

Os temas ora regulamentados são:

– Incidência e fato gerador;

– Local da operação ou prestação;

– Isenções;

– Diferimento;

– Contribuinte e responsável;

– Base de cálculo;

– Alíquotas;

– Não cumulatividade;

– Crédito presumido;

– Estorno de crédito;

– Prazos de recolhimento;

– Juros de mora;

– Parcelamento;

– Compensação e restituição;

A partir de 1º.02.2020, ficam revogados:

I – Livro Primeiro (arts. 1º a 125) e arts. 570 a 574, 595 a 603, 605 a 618, 626 a 637 do RICMS-CE/1997;

II – Decreto nº 27.140/2003, que regulamenta a isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, constante do Convênio ICMS nº 58/1996;

III – Decreto nº 27.865/2005, que difere o ICMS incidente nas operações internas com produtos primários de origem agropecuária, em estado natural, para o momento em que ocorrer a saída subseqüente, pelo estabelecimento industrial ou comercial;

IV – Decreto nº 28.352/2006, que amplia o benefício da isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e consolida os procedimentos operacionais para a sua concessão;

V – Decreto nº 29.086/2007, que dispõe sobre a isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;

VI – Decreto nº 29.199/2008, que concede benefícios de redução da base de cálculo, anistia e remissão parcial condicionada, todos relacionados ao ICMS decorrente de prestações de serviços de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículos e cargas;

VII – Decreto nº 29.248/2008, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo destinadas às empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros e às empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros no âmbito da região metropolitana, e dá outras providências;

VIII – Decreto nº 29.767/2009, que estabelece procedimentos referentes ao processo licitatório para aquisição, pelo estado, de créditos do ICMS acumulados em decorrência de operações e prestações realizadas para o exterior;

IX – Decreto nº 30.422/2011, que regulamenta a Lei nº 14.246/2008, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS, relativamente às Operações Internas com Óleo Combustível, Carvão Mineral e Gás Natural, destinadas a Empresas Termoelétricas Produtoras de Energia Elétrica;

X – Decreto nº 31.362/2013, que regulamenta a Lei nº 15.466/2013, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças e acessórios e outras mercadorias que especifica, e dá outras providências;

XI – Decreto nº 31.449/2014, que regulamenta a Lei nº 15.494/2013, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS às empresas prestadoras de serviços de comunicação de voz e dados, que destinem recursos à aplicação em investimentos em infraestrutura;

XII – Decreto nº 31.894/2016, que estabelece procedimentos relativos ao cálculo e recolhimento do adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);

XIII – Decreto nº 32.010/2016, que dispõe sobre a isenção do ICMS incidente sobre a operação de importação do exterior, por empresa operadora portuária, de equipamento destinado à operacionalização, modernização e ampliação do Terminal Portuário do Pecém.

Os dispositivos do Decreto em fundamento passam a substituir e a complementar as remissões aos artigos dos decretos ora revogados.

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