ICMS/RJ – Alteração da Alíquota ICMS regra geral de 18% para 20%

Compartilhe
Publicado a Lei nº 10.253/2023 no DOE/RJ de hoje (21.12.2023), que modificou a Lei nº 2.657/1996, que dispõe sobre o ICMS, para majorar de 18% para 20% a alíquota geral do imposto nas operações ou prestações internas, com efeitos a partir de 20.3.2024.

LEI N° 10.253 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 21.12.2023)

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – O inciso I do art. 14 da Lei 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 (…)

I – em operação ou prestação interna: 20% (vinte por cento);”

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano subsequente ao de sua publicação, respeitado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO
Governador

Compartilhe
ASIS Tax Tech