IRPJ e CSLL: revisão de tributos onerosos e saúde financeira de empresas

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É inegável que o sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Por isso, é de extrema relevância a tramitação de projetos no Congresso Nacional para a Reforma Tributária, com o objetivo de fortalecer o ambiente de negócios e reduzir o chamado Custo Brasil. Enquanto uma mudança maior sobre a cobrança de tributos e impostos não é instituída no país, a revisão tributária torna-se uma medida necessária para alavancar a saúde financeira de empresas dos mais variados setores.

As empresas que adotam tal medida conseguem obter diversos benefícios, como: aumento do lucro – nos casos em que se constata possibilidade de redução de carga tributária -, diminuição do risco de contencioso tributário, diminuição de carga de trabalho da equipe interna, melhoria nos processos de gestão da empresa, entre outros.

Um dos pontos que merecem mais atenção é o peso do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por exemplo. A despesa de IRPJ e CSLL é elevada, devido as alíquotas serem bastante expressivas. A CSLL chega a 9%, e IRPJ, considerando a alíquota adicional de 10%, pode chegar a 25% sobre o resultado da empresa. Se considerarmos uma empresa prestadora de serviços do lucro presumido, por exemplo, considerando os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), o IRPJ e a CSLL representam aproximadamente 75% da carga tributária.

A revisão prévia da apuração desses impostos diretos é fundamental tanto para o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), para avaliar uma possível redução da carga tributária, quanto para reaver impostos pagos a maior. A questão não é simples. Mas com a revisão tributária adequada, é possível diminuir custos e alcançar um equilíbrio financeiro.

Nesse processo, a função de contadores e auditores é ser parceiro dos empreendimentos na gestão dos seus negócios, sejam em questões tributarias, contábeis, financeiras, econômicas e patrimoniais. Quanto mais precisa as informações que os contadores fornecem aos empresários, mais precisas serão as tomadas de decisão.

As informações fornecidas pela contabilidade são fundamentais para a gestão de uma empresa. E dentro dessas informações fornecidas estará o planejamento tributário.

Muitas das vezes, os contribuintes entram com recursos nas esferas administrativa ou judiciária questionando a incidência dos tributos, sobre determinados valores, que entendem não serem devidos. Em alguns casos, a forma de se calcular os tributos, determinadas pela legislação, é contraditória aos conceitos e definições de base de cálculo, por exemplo, como recentemente ocorreu com o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Os contribuintes questionaram a legalidade da cobrança e tiveram êxito.

Em outros casos, os conceitos trazidos pela legislação são muito subjetivos, o que abre espaço para interpretações diferentes e, consequentemente, discussões sobre o que é ou não devido.

Recentemente também, tivemos uma decisão sobre a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a correção, pela SELIC, de tributos pagos a maior. Foi uma decisão somente para o contribuinte que entrou com a ação, não sendo válido para todos os contribuintes. Mas serve de jurisprudência para os demais contribuintes que também entrarem com o mesmo questionamento.

Outro aspecto que, em alguns casos, ainda é discutido, é a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre incentivos fiscais. Em março desse ano, houve uma decisão favorável ao contribuinte, pela 1ª Turma do STJ (Resp. 1222547/RS), afastando a incidência de IRPJ e CSLL sobre o incentivo do ICMS. Essa é uma questão que seria levantada em uma revisão tributária, por exemplo, pois é um assunto em pauta, com diversas jurisprudências, e que demanda uma atenção especial.

Ainda sobre esse processo recente da Selic sobre o IRPJ e a CSLL, trata-se de uma situação que poderia ser identificada em uma revisão tributária, pois a decisão resgatou essas questões de conceito de base de cálculo, de incidência dos tributos, o que é renda, o que é acréscimo patrimonial. Por meio, então, dessa reflexão, chegou-se à conclusão de que a Selic não é um acréscimo patrimonial, e sim somente uma recomposição do dinheiro no tempo.

Portanto, tendo em vista a quantidade de tributos que atualmente as empresas precisam recolher, e a complexidade de cada um, com suas particularidades e especificidades, a revisão tributária permite que empresas tenham a segurança de que estão apurando os tributos de maneira adequada. E, a depender da situação, podem ainda resgatar valores pagos a maior. Situações, estas, que podem garantir a saúde financeira do negócio e o alavancar de novos projetos no mundo empresarial.

 

FONTE: Estadão

 

 

 

 

 

 

 

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