Lei do Bem 2022: prazo estendido para envio de informações

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Ministério da Ciência prorroga até setembro prazo para empresas se beneficiarem dos incentivos fiscais.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) estendeu o prazo para as empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) enviarem os dados referentes ao ano-base 2022 no Formulário FormP&D. A medida é necessária para garantir os incentivos fiscais previstos na Lei do Bem e agora vai até o dia 30 de setembro.

Os dados enviados pelas empresas são fundamentais para que o MCTI produza relatórios setoriais sobre os beneficiários da Lei, segmentando informações por região do país, estado, atividade econômica, entre outros.

Criada em 2005, a Lei do Bem é o principal instrumento de incentivo ao investimento privado em PD&I no país. Desde sua implementação, mais de R$ 170 bilhões foram destinados a projetos de pesquisa e inovação.

Os números do ano passado revelam que a quantidade de empresas que participam da Lei aumentou, passando de 2.564 para 3.014. Além disso, o volume de investimentos cresceu 56%, saindo de R$ 17 bilhões para R$ 27 bilhões. Cada real em renúncia fiscal resulta em R$ 4,6 investidos em inovação pelas empresas.

Os setores de software, mecânica e transporte, química/petroquímica e alimentos lideram as participações individuais na Lei do Bem. Quando analisada por região, as regiões Sul e Sudeste concentram 88% das empresas participantes. Podem usufruir dos benefícios da Lei as empresas sob regime de tributação do Lucro Real, desde que desenvolvam atividades de pesquisa e inovação tecnológica.

 

Fonte: Contabeis

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