Relação de Alterações ao Leiaute da EFD-PIS /Cofins

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Está disponível no site da Receita Federal,  a relação de alterações do leiaute da EFD-PIS/COFINS.

Ajustado e atualizado ao Programa Validador e Assinador da EFD-PIS/Cofins.

Relação de Ajustes e Alterações ao Leiaute da EFD-PIS/Cofins, versão 1.01 (Anexo Único do ADE Cofins nº 34, de 2010), implementados no Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-PIS/Cofins

2.6.1.1 – Abertura do arquivo digital e Bloco 0

Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do Registro
0 Tabela de Receita Bruta Mensal para Fins de Rateio de Créditos Comuns 0111 3 1:1 O (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = 1 ou 3 e o Campo “IND_APRO_CRED” = 2)N (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = 2 ou o Campo “IND_APRO_CRED” = 1)

 

2.6.1.4 – Bloco D

Bloco Descrição Registro Nível Ocorrência Obrigatoriedade do Registro Escrituração
Contribuição Social Crédito
D Resumo da Escrituração Diária (Códigos 13, 14, 15, 16 e 18). D300 3 1:N OC S N

 

3.1.1- Tabela Versão do Leiaute

Código Versão Leiaute Instituído por Início
001 1.00 ADE Cofis nº 31/2010 01/01/2011
002 1.01 ADE Cofis nº 34/2010 01/01/2011

 

Alteração do tamanho do Campo 02 dos Registros A111, C111, C188, C198, C489, C499, C509, C609, D111, D209, D309, D359, D509, D609, F111, F129, F139, F211, 1010, 1020 e 1809 conforme abaixo:

Campo Descrição Tipo Tam Dec
02 NUM_PROC Identificação do processo ou ato concessório C 020

 

REGISTRO F100: DEMAIS DOCUMENTOS E OPERAÇÕES GERADORAS DE CONTRIBUIÇÃO E CRÉDITOS

Observações:

1. Deverão ser informadas no Registro F100 as operações representativas das demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, que devam constar na escrituração do período e que, em função de sua natureza ou documentação, não sejam passíveis de serem escrituradas nos Blocos A, C e D, tais como:

– Receitas Financeiras auferidas no período;

– Receitas auferidas de Juros sobre o Capital Próprio;

– Receitas de Aluguéis auferidas no período;

– Outras receitas auferidas, operacionais ou não operacionais, não vinculadas à emissão de documento fiscal específico;

– Despesas de Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa;

– Contraprestações de Arrendamento Mercantil;

– Outros bens e serviços utilizados como insumos, não relacionados nos Blocos A, C ou D.

REGISTRO F200: OPERAÇÕES DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA – UNIDADE IMOBILIÁRIA VENDIDA

Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo “F200” C 004*
02 IND_OPER Indicador do Tipo da Operação:01 – Venda a Vista de Unidade Concluída;02 – Venda a Prazo de Unidade Concluída;

03 – Venda a Vista de Unidade em Construção;

04 – Venda a Prazo de Unidade em Construção;

05 – Outras.

N 002*
03 UNID_IMOB Indicador do tipo de unidade imobiliária Vendida:01 – Terreno adquirido para venda;02 – Terreno decorrente de loteamento;

03 – Lote oriundo de desmembramento de terreno;

04 – Unidade resultante de incorporação imobiliária;

05 – Prédio construído/em construção para venda;

06 – Outras.

N 002*
04 IDENT_EMP Identificação/Nome do Empreendimento C
05 DESC_UNID_IMOB Descrição resumida da unidade imobiliária vendida C 090
06 NUM_CONT Número do Contrato/Documento que formaliza a Venda da Unidade Imobiliária C 090
07 CPF_CNPJ_ADQU Identificação da pessoa física (CPF) ou da pessoa jurídica (CNPJ) adquirente da unidade imobiliária C 014
08 DT_OPER Data da operação de venda da unidade imobiliária N 008*
09 VL_TOT_VEND Valor total da unidade imobiliária vendida N 02
10 VL_REC_ACUM Valor recebido acumulado até o mês anterior ao da escrituração. N 02
11 VL_TOT_REC Valor total recebido no mês da escrituração N 02
12 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. N 002*
13 VL_BC_PIS Base de Cálculo do PIS/PASEP N 02
14 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) N 008 04
15 VL_PIS Valor do PIS/PASEP N 02
16 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. N 002*
17 VL_BC_COFINS Base de Cálculo da COFINS N 02
19 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS (em percentual) N 008 04
19 VL_COFINS Valor da COFINS N 02
20 PERC_REC_RECEB Percentual da receita total recebida até o mês, da unidade imobiliária vendida ((Campo 10 + Campo 11) / Campo 09) N 006 02
21 IND_NAT_EMP Indicador da Natureza Específica do Empreendimento:1 – Consórcio2 – SCP

3 – Incorporação em Condomínio

N 001*
22 INF_COMP Informações Complementares C 090

 

REGISTRO F210: OPERAÇÕES DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA – CUSTO ORÇADO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA VENDIDA

Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo “F210” C 004*
02 VL_CUS_ORC Valor Total do Custo Orçado para Conclusão da Unidade Vendida N 02
03 VL_EXC Valores Referentes a Pagamentos a Pessoas Físicas, Encargos Trabalhistas, Sociais e Previdenciários e à aquisição de bens e serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições N 02
04 VL_CUS_ORC_AJU Valor da Base de Calculo do Crédito sobre o Custo Orçado Ajustado (Campo 04 – 05). N 02
05 VL_BC_CRED Valor da Base de Cálculo do Crédito sobre o Custo Orçado referente ao mês da escrituração, proporcionalizada em função da receita recebida no mês. N 02
06 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. N 002*
07 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) N 008 04
08 VL_CRED_PIS_UTIL Valor do Crédito sobre o custo orçado a ser utilizado no período da escrituração – PIS/PASEP (Campo 07 x 09) N 02
09 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. N 002*
10 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS (em percentual) N 008 04
11 VL_CRED_COFINS_UTIL Valor do Crédito sobre o custo orçado a ser utilizado no período da escrituração – COFINS (Campo 07 x 12) N 02

Observações:

1. Neste registro a pessoa jurídica procederá à escrituração dos créditos referentes ao custo orçado pra a conclusão da obra ou melhoramento, vinculado à unidade imobiliária vendida em construção. De acordo com a regulamentação da atividade imobiliária referente ao PIS/Pasep e à Cofins (IN SRF nº 458/04), as despesas com vendas, as despesas financeiras, as despesas gerais e administrativas e quaisquer outras, operacionais e não operacionais, não integram o custo dos imóveis vendidos.

2. Os créditos referentes ao custo orçado da unidade imobiliária vendida, conforme definido pela legislação tributária, deve ser objeto de utilização (desconto da contribuição apurada) pela pessoa jurídica somente a partir da efetivação da venda e na proporção da receita relativa à venda da unidade imobiliária, à medida do recebimento.

3. No Campo 03 (VL_EXC) deve a pessoa jurídica relacionar a parcela do custo orçado da unidade imobiliária vendida que não deve compor a base de cálculo do crédito. De acordo com a legislação tributária, não dará direito a crédito o valor:

I – de mão-de-obra paga a pessoa física, bem assim dos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários;

II – da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições.

4. O Valor do crédito a descontar no período da escrituração, constante do Campo 08 (VL_CRED_PIS_UTIL) e do Campo 11 (VL_CRED_COFINS_UTIL) serão utilizados para desconto da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), respectivamente, referente à atividade imobiliária.

5. O Registro F210 é de preenchimento opcional. Será preenchido apenas quando o campo IND_OPER, do Registro F200, for igual a 03 ou 04, representativo de crédito vinculado a venda de unidade imobiliária não concluída, conforme definido no art. 4º da Lei nº 10.833, de 2003.

6. O valor da base de cálculo do crédito do mês referente ao custo orçado, constante do Campo 05 (VL_BC_CRED) será determinado com base no valor do custo orçado ajustado (Campo 06), na proporção da receita recebida no mês, referente à unidade imobiliária vendida.

Nível hierárquico – 4

Ocorrência – 1:N

 

REGISTRO F600: CONTRIBUIÇÃO RETIDA NA FONTE

Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo “F600” C 004*
02 IND_NAT_RET Indicador de Natureza da Retenção na Fonte:01 – Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais02 – Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal

03 – Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado

04 – Recolhimento por Sociedade Cooperativa

05 – Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos

99 – Outras Retenções

N 002*
03 DT_RET Data da Retenção N 008*
04 VL_BC_RET Valor da base de calculo da retenção ou do recolhimento (sociedade cooperativa) N 02
05 VL_RET Valor Total Retido na Fonte / Recolhido (sociedade cooperativa) N 02
06 COD_REC Código da Receita C 004
07 IND_NAT_REC Indicador da Natureza da Receita:0 – Receita de Natureza Não Cumulativa1 – Receita de Natureza Cumulativa N 001*
08 CNPJ  CNPJ referente a:- Fonte Pagadora Responsável pela Retenção / Recolhimento (no caso de o registro ser escriturado pela pessoa jurídica beneficiária da retenção); ou- Pessoa Jurídica Beneficiária da Retenção / Recolhimento (no caso de o registro ser escriturado pela pessoa jurídica responsável pela retenção). N 014*
09 VL_RET_PIS Valor Retido na Fonte – Parcela Referente ao PIS/Pasep N 02
10 VL_RET_COFINS Valor Retido na Fonte – Parcela Referente a COFINS N 02
11 IND_DEC Indicador da condição da pessoa jurídica declarante:0 – Beneficiária da Retenção / Recolhimento1- Responsável pela Retenção / Recolhimento      

Observações:

1.  Devem ser informados neste registro os valores das contribuições sociais retida na fonte, relativo aos valores recebidos das fontes pagadoras e que efetivamente sofreram a retenção na fonte.

2. Não devem ser informados neste registro os valores das operações de venda de bens e serviços passíveis de retenção na fonte, mesmo que destacado o seu valor no documento fiscal de venda, caso o pagamento e a retenção não tenham ainda sido efetivados. Os recebimentos efetivados pela pessoa jurídica, sem que tenha havido retenção na fonte, não devem ser relacionados neste registro.

3. Os valores efetivamente retidos na fonte de PIS/Pasep e de Cofins, escriturados neste registro, serão utilizados para dedução da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), respectivamente.

Nível hierárquico – 3

Ocorrência – 1:N

REGISTRO M620: AJUSTES DA COFINS APURADA

Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo “M620” C 004*
02 IND_AJ Indicador do tipo de ajuste:0- Ajuste de redução;1- Ajuste de acréscimo. C 001*
03 VL_AJ Valor do ajuste N 02
04 COD_AJ Código do ajuste, conforme a Tabela indicada no item 4.3.8. C 002*  
05 NUM_DOC Número do processo, documento ou ato concessório ao qual o ajuste está vinculado, se houver. C
06 DESCR_AJ Descrição resumida do ajuste. C
07 DT_REF Data de referência do ajuste (ddmmaaaa) N 008*

Ocorrências:

Nível hierárquico – 4

Ocorrência – 1:N (por tipo de contribuição M600)

REGISTRO 1300: CONTROLE DOS VALORES RETIDOS NA FONTE – PIS/PASEP

Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo “1300” C 004*
02 IND_NAT_RET Indicador de Natureza da Retenção na Fonte:01 – Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais02 – Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal

03 – Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado

04 – Recolhimento por Sociedade Cooperativa

05 – Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos

99 – Outras Retenções

N 002*
03 PR_REC_RET Período do Recebimento e da Retenção (MM/AAAA) N 006
04 VL_RET_APU Valor Total da Retenção N 02
05 VL_RET_DED Valor da Retenção deduzida da Contribuição Devida N 02
06 VL_RET_PER Valor da Retenção utilizada mediante Pedido de Restituição. N 02
07 VL_RET_DCOMP Valor da Retenção utilizada mediante Declaração de Compensação. N 02
08 SLD_RET Saldo de Retenção a utilizar em períodos de apuração futuros (04 – 05 – 06 – 07). N 02

Observações:

Nível hierárquico – 2

Ocorrência – Vários (por arquivo)

REGISTRO 1700: CONTROLE DOS VALORES RETIDOS NA FONTE – COFINS

Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo “1700” C 004*
02 IND_NAT_RET Indicador de Natureza da Retenção na Fonte:01 – Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais02 – Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal

03 – Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado

04 – Recolhimento por Sociedade Cooperativa

05 – Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos

99 – Outras Retenções

N 002*
03 PR_REC_RET Período do Recebimento e da Retenção (MM/AAAA) N 006*
04 VL_RET_APU Valor Total da Retenção N 02
05 VL_RET_DED Valor da Retenção deduzida da Contribuição Devida N 02
06 VL_RET_PER Valor da Retenção utilizada mediante Pedido de Restituição. N 02
07 VL_RET_DCOMP Valor da Retenção utilizada mediante Declaração de Compensação. N 02
08 SLD_RET Saldo de Retenção a utilizar em períodos de apuração futuros (04 – 05 – 06 – 07). N 02

Observações:

Nível hierárquico – 2

Ocorrência – Vários (por arquivo)

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/legislacao.htm

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