Resolução 13: Divulgada a Nota Técnica nº 2012/005, relacionada à emissão de NF-e em operação interestadual com bens importados

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Divulgada a Nota Técnica nº 2012/005, relacionada à emissão de NF-e em operação interestadual com bens importados
Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2012/005, que trata da repercussão da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, disciplinada pelos Ajustes Sinief nºs 19 e 20/2012, na emissão de NF-e, especificamente, em relação a:
 
a) alteração do campo de origem da mercadoria, que passa a assumir novos valores;
 
b) criação de regra de validação específica conferindo a aplicação da alíquota de 4% definida na legislação para as operações interestaduais com mercadorias e bens importados;
 
c) alteração da versão anterior da nota técnica (versão v1.00a) – alterada regra de validação GN16, incluindo exceção para operações com veículos novos, com tpOp=3;
 
d) alteração da versão anterior da nota técnica (versão v1.00b) – alterada a regra de validação GN16, incluindo novas exceções no controle da alíquota superior a 4% na operação interestadual:
 
d.1) não se aplica a regra para os CFOP 6.107 e 6.108 (venda para não contribuinte);
 
d.2) não se aplica a regra para a NF-e Complementar, quando a nota fiscal referenciada for anterior a 1º.01.2013;
 
e) alteração de Schema XML da NF-e – Subitem 2.1 – Campo de origem da mercadoria; e
 
f) Regras de Validação da NF-e (item 4.1.9.4 do Manual) – Subitem 3.1 – Operação interestadual com bens e mercadorias importados.
 
(Nota Técnica nº 2012/005. Disponível em:
 
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s)
 

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