Revogação da reforma trabalhista poderá gerar impactos negativos a empresas e empregados, dizem especialistas

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Ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, e lideranças do Partido dos Trabalhadores (PT) entraram em defesa da revogação da Reforma Trabalhista e de outras medidas, como o teto de gastos. Lei 13.467/2017 foi aprovada ainda no governo de Michel Temer.

25/01/2022 16:30:01

Revogação da reforma trabalhista poderá gerar impactos negativos a empresas e empregados, dizem especialistasFoto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e lideranças do Partido dos Trabalhadores (PT) entraram em defesa da revogação da Reforma Trabalhista e de outras medidas, como o teto de gastos. A Lei 13.467/2017 foi aprovada ainda no governo de Michel Temer (MDB), em 2017. Para especialistas, a anulação poderá gerar impactos negativos para as empresas e empregados.

Segundo Maurício Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito do trabalho e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, caso Lula seja eleito nas próximas eleições, é possível haver uma revogação na medida.

“A Reforma Trabalhista foi introduzida no ordenamento jurídico por meio de lei ordinária. Logo, lei ordinária superveniente, apesar de indesejável, poderia revogá-la. A propósito, em 2017, o senador Paulo Paim foi o responsável por um projeto de lei cujo artigo 1º revogava expressamente a reforma trabalhista”, ressalta.

O especialista avalia que tal ação geraria um caos. “Além de demonstrar para o investidor estrangeiro uma instabilidade e insegurança, você criaria categorias de trabalhadores distintas, os que foram contratados antes da reforma, aqueles sob a égide da reforma trabalhista e uma terceira categoria com direitos possivelmente novos. O mercado ficaria arredio a novas contratações e poderia haver um esfriamento – ainda maior – na economia em razão da queda do consumo”, explica Corrêa da Veiga.

O advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, Tomaz Nina, afirma que a declaração de Lula por si só já gera impactos negativos. “Reflete diretamente nas empresas e empregados e até mesmo na sociedade como um todo, já que, além de causar incertezas, poderá frear o aperfeiçoamento das relações de trabalho, essência da própria Lei questionada”, explica o especialista.

Insegurança jurídica

Para Ronaldo Tolentino, advogado especialista em direito trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, a possível anulação acarretará insegurança e instabilidade jurídica a empregado e empregador. “Em especial para os funcionários, alguns direitos contemplados pela jurisprudência e revogados pela reforma, seriam restabelecidos”.

“Pessoalmente, penso que a criação de postos de trabalho ou extinção não são causados por mais ou menos direitos trabalhistas. Penso que esta causa está no desenvolvimento econômico do país, que depende muito mais de outras reformas, como a política e a tributária do que uma trabalhista”, esclarece Ronaldo.

Alteração nas leis trabalhistas

Conforme o advogado Tomaz Nina, as alterações nas leis trabalhistas feitas em 2017, possivelmente não chegaram a sua maturidade para que já se pense em revogá-la ou concluí-la.

“O curto período de sua vigência está inserido dentro de uma crise econômica mundial provocada pela pandemia de Covid-19, o que, por certo, impactou o mercado de trabalho no Brasil e no mundo. Logo, seria covardia fazer qualquer analogia entre a Lei nº 13.467/17 e o desemprego atualmente no Brasil, que decorre essencialmente dessa crise”, disse o especialista.

No que toca a parte técnica, ele entende que a reforma trabalhista não retirou e muito menos precarizou direitos trabalhistas. “O que houve, em síntese, foi a flexibilização de determinadas modalidades de contratação, inclusive, dando mais poderes negociais as partes (empregado x empregador), fator que considero, inclusive, determinante para a manutenção de empregos durante esse período nebuloso da pandemia, cabendo registrar a modalidade do teletrabalho regulamentada pela reforma trabalhista”.

Já para Mauricio Corrêa da Veiga, as alterações provocadas tiveram muitos pontos positivos, como, por exemplo, “a adoção do trabalho intermitente que proporcionou o surgimento de novos empregos temporários e acabou por se tornar uma porta de entrada definitiva para o mercado de trabalho”.

“O pagamento de bônus para os empregados teve aumento, pois deixou de integrar ao salário e o trabalhador pode escolher como irá gozar as férias e negociar o recebimento de horas extras. Efetivamente os empregos não aumentaram, mas esse fato não tem relação com a reforma trabalhista, pois a legislação não gera empregos, mas sim assegurar meios que possibilitem um crescimento econômico que impactará na geração de empregos. No saldo final, a Reforma Trabalhista teve mais pontos positivos do que negativos e sua revogação seria um manifesto retrocesso e traria prejuízos para todos”, concluiu.

Fonte: Carta Capital

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