Sefaz MA amplia malha da declaração mensal do ICMS

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Estão sujeitas a novas regras da malha fiscal 40 mil empresas maranhenses contribuintes do ICMS cadastradas no regime normal.

As 40 mil empresas maranhenses contribuintes do ICMS cadastradas no regime normal, que apuram o imposto mensalmente, já estão sujeitas a novas regras da malha fiscal para fazerem a transmissão do arquivo eletrônico da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).

 

As novas regras foram instituídas em reunião do Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves com os gestores da administração tributária. Estes novos critérios definidos pela SEFAZ ampliam a malha fiscal de impacto, que pode impedir o processamento da DIEF e deixar a empresa em estado de restrição cadastral.

 

A malha de impacto da DIEF é constituída por regras que validam ou rejeitam as informações econômico-fiscais prestadas pelas empresas. Com a decisão de implantar a nova malha com o caráter de “impacto”, os contribuintes que descumprirem as regras terão as suas DIEF rejeitadas.

 

Para a DIEF da competência dezembro de 2014, com prazo de entrega até 20 de janeiro, foram ativadas e ajustadas as malhas 033, 043 e 068.

 

A Malha 33 impede a apropriação de crédito presumido no campo 32 da DIEF por contribuintes cujas atividades não estão contempladas no anexo 1.5 do RICMS, não possuem benefício do pró-maranhão e não possuem créditos de incentivos à cultura e esporte.

 

A regra da malha 43 veda a apropriação de crédito no campo 38 da DIEF (outros créditos não informados), acima de um valor máximo especificado que o contribuinte poderá utilizar considerando a análise dos créditos utilizados no exercício de 2014.

 

A malha 68 rejeita a apropriação do crédito no campo 25 da DIEF (estorno de débito), excetuadas aquelas apresentados por empresas enquadradas em atividades que possuem operações de saídas que usam como forma de ajuste o “estorno” e valores em limite, bem como foi atribuído um valor máximo para apropriação mensal para todos os contribuintes.

 

O contribuinte que incidir na malha receberá o aviso no recibo da DIEF apresentando o motivo da rejeição do arquivo e com a recomendação que o mesmo procure a Unidade de Fiscalização de sua circunscrição.

 

Os contribuintes que não se regularizarem, ou seja, não entregarem da DIEF, serão suspensos de ofício e estarão sujeitos ao pagamento do ICMS nos Postos Fiscais, na entrada interestadual de mercadorias e , posteriormente, serão autuados com as multas pela infração fiscal.

 

A CEGAF estabelecimentos vai editar orientação para que as UFRES realizem o atendimento aos contribuintes que caírem na malha fiscal.

 

Fonte: Portal Sefaz MA

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