SEFAZ MG – Credenciamento de Ofício para a Utilização da NFe, modelo 55.

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Veja a íntegra da Portaria SAIF n° 005, que dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e).

Portaria SAIF n° 005, de 14 de junho de 2010 – DOE de 15.06.10

Dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e).

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF n° 07/05 e no Protocolo 42/09,

RESOLVE:

Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55.

Art. 2° Ficam credenciados de ofício, a partir de 30 de junho de 2010, os contribuintes obrigados à emissão da NF-e, modelo 55, a partir de 1° de julho de 2010, identificados na listagem publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), no endereço http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/empresas.aspl, que não providenciaram o credenciamento nos termos da Portaria SAIF n° 02, de 10 de abril de 2008, bem como não realizaram os testes no ambiente de homologação.

§ 1° Os ambientes de homologação e produção estarão disponíveis aos contribuintes de que trata o caput a partir de 30 de junho de 2010, podendo ser:

I – disponibilizados antes da data mencionada a fim de evitar possíveis transtornos;

II – bloqueado, o de produção, em virtude das condições do arquivo transmitido, durante o prazo necessário à correção dos erros detectados.

§ 2° A listagem de que trata o caput será periodicamente atualizada.

Art. 3° A listagem mencionada no art. 2° desta Portaria não é exaustiva, podendo a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplicar-se, também, a outros contribuintes que não constem da mesma em razão do código principal ou secundários da CNAE, ou, do exercício efetivo da atividade.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput é irrelevante que o contribuinte exerça efetivamente a atividade econômica prevista no ato constitutivo da empresa.

Art. 4° É vedada a emissão de Notas Fiscais, modelos 1 ou 1-A, após o início da obrigatoriedade de uso da NF-e, modelo 55, ressalvadas as hipóteses de permissão de uso previstas no Protocolo ICMS 42/2009.

Art. 5° O contribuinte que não constar da listagem prevista no art. 2° desta Portaria e estiver alcançado pela obrigatoriedade à emissão da NF-e, deverá proceder ao credenciamento para emissão da NF-e, modelo 55, nos termos da Portaria SAIF 02/2008, para ter acesso aos respectivos ambientes de homologação e produção;

Parágrafo único. O passo a passo para credenciamento está disponível no Portal NF-e da SEF/MG no endereço http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.aspl

Art. 6° Os endereços eletrônicos para homologação e produção relativos à NF-e, modelo 55, são os constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos de junho de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189° da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Diretor

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 6° da PORTARIA SAIF N°005/2010)

AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO:
https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRecepcao
https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRetRecepcao
https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeConsulta
https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeStatusServico
https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeCancelamento
https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeInutilizacao
AMBIENTE DE PRODUÇÃO:
https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRecepcao
https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeRetRecepcao
https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeConsulta
https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeStatusServico
https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeCancelamento
https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe/services/NfeInutilizacao

 

 Fonte: www.verbanet.com.br

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