Sefaz MT: Alterações no código do recolhimento do ICMS para combustíveis

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que desde o dia 18 de março, com a nova Implantação da GIA-ST (versão 1.7), os contribuintes cadastrados no Estado devem efetuar os recolhimentos referentes ao ICMS Complementar no “Código: 1610”. Este código está vinculado com a GIA-ST e Sistema de Conta Corrente Fiscal.

Já os contribuintes não cadastrados devem efetuar os recolhimentos no “Código: 1601”. Todos os contribuintes cadastrados deverão informar a GIA-ST, preenchendo no Campo: Repasse/Complemento ICMS-ST sobre Combustíveis, o valor a ser recolhido referente o ICMS Complementar.

Caso as novas regras não sejam seguidas o contribuinte corre o risco de sofrer ação fiscal de acordo com o Art. 441 do RICMS/2014 e Portaria /SEFAZ-MT nº 89/2003.

Fonte: SEFAZ MT

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