SEFAZ – PE/ DENEGA AUTORIZAÇÃO DE USO DA NF-E DESTINADA A CONTRIBUINTES CANCELADOS

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Desde de 1º de abril, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) não mais autoriza a emissão da NF-e destinada a contribuintes que estão com a inscrição estadual cancelada no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, conforme estabelecido pelo Decreto nº 37.992, publicado em 22/03/2012, no Diário Oficial do Estado.

 

O Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre), também a situação cadastral do destinatário da mercadoria. Neste sentido, não mais será autorizada a emissão do documento fiscal se for identificado que a Inscrição Estadual do comprador está CANCELADA.

 

Informamos que uma nota denegada fica armazenada no banco de dados da Sefaz e a sua numeração não pode mais ser utilizada. Também não é possível cancelar uma NF-e denegada e nem inutilizar sua numeração. Por fim, ela deverá ser escriturada no SEF como cancelada.

 

Outro aspecto a ser verificado é o formato da inscrição do contribuinte destinatário que deverá ter nove (09) dígitos. Caso o emissor da NF-e cadastre a inscrição do destinatário com 14 dígitos, a nota será rejeitada com código 234 (IE do destinatário não vinculada ao CNPJ). Neste caso, o emissor deverá alterar a inscrição para 09 dígitos e retransmitir a nota fiscal eletrônica. Clique aqui para acessar o Programa de Conversão de Inscrição.

 

A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser indeferida pela Fazenda com base no Ajuste SINIEF 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste SINIEF 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos.

 

Sefaz-PE

 

Origem: SEFAZ-PE

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