Sefaz/MT Alerta para Preenchimento de Campo da EFD para Cálculo do IPM

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contabilistas que, desde o mês de referência janeiro/2011, é obrigatório o preenchimento do ‘Registro 1400 – Informações sobre Valores Agregados’ que compõe o Bloco 1 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para as seguintes empresas:

I – que adquirirem, diretamente de produtor não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
II – que emitirem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
III – de transporte intermunicipal ou interestadual;
IV – de telecomunicação e comunicação;
V – de energia;
VI – detentoras de inscrição estadual centralizada.

A informação é fundamental para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A exigência do preenchimento consta da Portaria nº 07/2011-Sefaz.  

Enviada por: Ligiani Silveira – ASC/Sefaz-MT em 07/02/2011 16:39:11
E-mail:  Ouvidoria

  
  

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