Simples ampliado pode reduzir a informalidade

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A aprovação por unanimidade do texto-base de um projeto de lei complementar, na Câmara dos Deputados, que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/06), abriu caminho para o que já vem sendo chamado de “universalização” do Supersimples, o regime simplificado de tributação para micro e pequenos empreendimentos criado há sete anos. O texto permite a entrada no regime, a partir de 2015, de 140 atividades excluídas atualmente. Algumas discussões importantes, porém, ficaram de fora do texto, como a que a prevê o reajuste da tabela de enquadramento, cujos tetos foram mantidos em R$ 360 mil para micros e R$ 3,6 milhões para pequenas empresas.

Pela proposta, que ainda terá uma série de destaques que poderão alterar o texto antes de ser encaminhado ao Senado, é derrubada a discriminação com uma série de micro e pequenas empresas prestadoras de serviços que não podiam optar pelo regime, como firmas de advocacia, contabilidade, clínicas de fisioterapia, corretoras de imóveis e de seguros, entre outras. A estimativa de entidades como o Sebrae é que aproximadamente 450 mil empresas estarão aptas a optar pelo Simples.

 

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que unifica em uma única guia de recolhimento um total de oito tributos. São seis federais, além de um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). A arrecadação de impostos pelo Simples já acumula R$ 253 bilhões, de 2007 até março de 2014, segundo dados da Receita Federal. No ano passado, o total arrecadado foi de R$ 54,38 bilhões, um crescimento de 16% sobre os R$ 46,50 bilhões do ano anterior. O total de empresas optantes pelo Simples cresce na mesma proporção. Eram 2,49 milhões em 2007 e já somavam 8,7 milhões, até fim de abril.

Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) antes da aprovação do texto-base mostra que a migração imediata de 447 mil micro e pequenas empresas do lucro presumido para o Simples traria pouco impacto em termos de arrecadação. Na prática, essa migração significaria redução de 0,073% na arrecadação federal, ou R$ 981 milhões por ano, ao considerar uma redução média de até 40% na comparação com a carga tributária atual desses pequenos negócios.

Isso seria compensado, na visão do presidente do Sebrae, Luiz Barretto, pelo próprio estímulo que a universalização traria a muitos negócios. “Não tenho dúvidas de que a universalização irá reduzir o número de empreendimentos informais. Quando o Supersimples foi criado, houve resistência de alguns setores, pois se especulava que haveria perda de arrecadação. Ao contrário, o ganho foi maior porque mais empresas foram formalizadas e começaram a pagar impostos, com alíquotas menores.”

Entretanto, os ganhos da universalização podem não ser imediatos, uma vez que os beneficiados, em caso de migração, serão incluídos em uma tabela separada, com alíquotas calculadas sobre o lucro presumido de 2015. E essas alíquotas já começam salgadas, em 16,93%, o que pode minar os benefícios da universalização.

“A universalização aconteceu, mas a forma foi inócua porque, na última hora, a Receita Federal resolveu colocar uma tabela para essas profissões em que a primeira tributação já começa em 16%. A migração é atrativa para empresas com um grande contingente de empregados e uma grande folha de pagamentos. Em muitos casos, entretanto, essa tributação é maior do que a do lucro presumido. Nesse ponto, a universalização perde a atratividade”, diz o presidente-executivo do IBPT, João Elói Olenike, que conclui que o maior ganho é mesmo a desburocratização, com a possibilidade de recolhimento de impostos numa guia.

Outro ponto incluído no projeto de lei complementar é o que prevê o fim da substituição tributária para empresas no Simples. Mecanismo criado para combater a sonegação fiscal, a substituição tributária tem como objetivo a cobrança de impostos que se acumulam ao longo da cadeia produtiva apenas uma vez, no início desse elo. Ela prevê que, ao contrário da sistemática usual de crédito-débito pulverizada ao longo da cadeia, o ICMS seja recolhido uma única vez, como por exemplo na saída do produto da indústria, com base em um valor presumido de venda daquele produto (como cigarros, bebidas, eletrônicos e combustíveis) para o consumidor.

Muitas empresas do Simples eram obrigadas a pagar um imposto da substituição, o que anulava as vantagens tributárias do regime. Alguns produtos, como cigarros e bebidas, porém, continuam dentro da sistemática. “A substituição tributária trazia complexidade maior para uma empresa que deveria estar sujeita a regras mais simples, e tirava o brilho da redução de carga do Simples. Isso tende a facilitar vida das empresas do regime, reduzindo um pouco sua carga”, diz Ana Carolina Monguilod, advogada tributarista do Levy & Salomão Advogados.

 

Fonte: Valor Econômico |Por Felipe Datt | Para o Valor, de São Paulo

 

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