Siscoserv: Alterado prazos para a prestação de informações

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23.12.2015

Por meio do Despacho SE/Confaz nº 240/2015 – DOU 1 de 22.12.2015 , foi dada publicidade aos Ajustes Sinief nºs 14 a 17/2015, que dispõem sobre Notas Fiscais Avulsa e de Produtor Rural, obrigação acessória de empresas que explorem petróleo e gás natural, operações que envolvam jornais e Código de Situação Tributária (CST), e aos Convênios ICMS nºs 156 a 180/2015, que tratam de benefícios fiscais, regime especial, energia elétrica, telefonia, remissão de débitos, entre outros, dos quais destacamos os seguintes:

a) Ajuste Sinief nº 14/2015 – altera a cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 7/2009, que autoriza os Estados a emitirem Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por sistema eletrônico de processamento de dados, dispondo que esses documentos terão validade jurídica em todo o território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) até 31.12.2017;

b) Ajuste Sinief nº 15/2015 – revoga a cláusula quinta do Ajuste Sinief nº 7/2015, que dispõe sobre a unificação das obrigações acessórias a serem cumpridas por empresas e consórcios que explorem petróleo e gás natural no território nacional ou na plataforma continental, relativamente ao fornecimento de relatórios trimestrais de gastos com exploração, desenvolvimento e produção, nos termos da Portaria da Agência Nacional de Petróleo (ANP) nº 180/2003;

c) Ajuste Sinief nº 16/2015 – altera a cláusula sétima do Ajuste Sinief nº 1/2012, que institui regime especial nas operações e prestações que envolvam jornais, estendendo sua vigência até 31.12.2017;

d) Ajuste Sinief nº 17/2015 – revoga a Tabela “C” do Anexo Código de Situação Tributária (CST) do Convênio s/nº de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), incluída no referido Anexo pelo Ajuste Sinief nº 5/2015;
e) Convênio ICMS nº 156/2015 – dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com efeitos a partir de 1º.02.2016;

f) Convênio ICMS nº 158/2015 – dispõe sobre a inclusão do Estado de Minas Gerais nas disposições do Convênio ICMS nº 55/2005, que versa sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia;

g) Convênio ICMS nº 160/2015 – altera o Convênio ICMS nº 115/2003, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, com efeitos a partir de 1º.01.2017;

h) Convênio ICMS nº 164/2015 – altera o Convênio ICMS nº 84/2001, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional;

i) Convênio ICMS nº 166/2015 – altera o Convênio ICMS nº 59/2011, que estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias, com efeitos a partir de 1º.01.2016;

j) Convênio ICMS nº 169/2015 – altera o Convênio ICMS nº 54/2002, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível (AEAC), com efeitos a partir de 1º.01.2016; e

k) Convênio ICMS nº 172/2015 – altera o Convênio ICMS nº 48/2013, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (Recopi Nacional) e disciplina, para as Unidades da Federação que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
Fonte: LegisWeb

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