Ato COTEPE/ICMS n° 24, de 21 de julho de 2010 – DOU de 22.07.10
Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivo eletrônico contendo dados para identificar e comprovar o recolhimento indevido do imposto. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de Junho de 2010, em Brasília, DF, Decidiu: Art. 1° Fica instituído, nos termos do Anexo I deste ato, o Manual de Orientação e o leiaute dos arquivos eletrônicos nos termos do disposto no § 4° da cláusula terceira do Convênio ICMS n° 126/1998, de 11 de dezembro de 1998. Art. 2° Fica instituído, nos termos do Anexo II deste ato, o Recibo de Entrega dos arquivos eletrônicos nos termos do disposto no § 4° da cláusula terceira do Convênio ICMS n° 126/1998. Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Manuel dos Anjos Marques Teixeira ANEXO I MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA GERAÇÃO DE ARQUIVO DE DADOS 1. Apresentação: 1.1. Este manual visa estabelecer o procedimento relativo à prestação de informações em meio eletrônico, nos termos do § 3° da cláusula terceira do Convênio ICMS n° 126/1998. 2. Dados Técnicos da Geração dos Arquivos 2.1. Formato do Arquivo 2.1.1. Formatação: compatível com MS-DOS; 2.1.2. Tamanho do arquivo: 520 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro; 2.1.3. Organização: seqüencial; 2.1.4. Codificação: ASCII. 2.2. Formato dos Campos 2.2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, suprimido o ponto e a vírgula. Alinhado à direita, com zeros à esquerda. Datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD). Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zeros; 2.2.2. Alfanumérico (X): letras, números e caracteres especiais válidos. Alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco. Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos. 2.3. Identificação do Arquivo 2.3.1. Os arquivos serão identificados no formato:
2.3.1.1. Identificação – CNPJ do contribuinte; 2.3.1.2. Ano – ano do pedido ou da recuperação do imposto, conforme o caso; 2.3.1.3. Mês – mês do pedido ou da recuperação do imposto, conforme o caso; 2.3.1.4. Tipo – tipo do arquivo: “R” – ICMS recuperado diretamente em documento fiscal subseqüente, “E” – ICMS objeto de pedido para estorno de débito; 2.3.1.5. Situação – situação do arquivo: “N” – normal ou “S” – substituto; 2.3.1.6. Extensão – a extensão do arquivo deve ser TXT. 2.4. Tipos de Registros 2.4.1. Registro de Identificação e Controle, destinado à identificação do contribuinte e do responsável pelas informações; 2.4.2. Registro de Itens com ICMS recuperado ou a recuperar, contendo as informações dos itens do documento fiscal cujo imposto foi indevidamente recolhido. 2.4.3. O Registro de Identificação e Controle deverá ser o primeiro do arquivo, seguindo-se a ele os Registros de Itens com ICMS recuperado ou a recuperar classificados pelo modelo, número do documento fiscal, série e data de emissão, em ordem crescente. 3. Apresentação dos Arquivos 3.1. Gravar o arquivo em mídia não regravável, conforme instruções contidas neste Manual de Orientação; 3.2. Apresentar os arquivos em conjunto com o pedido de autorização, ou em conjunto com os arquivos do Convênio n° 115/2003 de 12 de dezembro de 2003, quando for o caso, ou na forma estabelecida em cada unidade federada; 3.3. Cada mídia deverá ser identificada com os dados do contribuinte e do pedido de autorização, quando for o caso; 3.4. Conservar o arquivo pelo prazo decadencial, para apresentação ao fisco quando exigido; 3.5. A apresentação do arquivo deve ser acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo constante do Anexo II, preenchido em 2 (duas) vias pela empresa de comunicação, assinado pelo seu contador ou seu representante legal, sendo que uma das vias deve ser devolvida, como recibo de entrega, e deverá conter as mesmas informações prestadas no arquivo. 3.6 Deverá ser realizado controle da autenticidade e integridade do arquivo por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 6.1.), de domínio público, o código gerado deverá constar do recibo de entrega. 4. Registro de Controle e Identificação:
4.2. preenchimento: 4.2.1. campo 01 – tipo do registro, preencher com “1”; 4.2.2. campo 02 – informar o CNPJ, sem formatação; 4.2.3. campo 03 – informar a inscrição estadual, sem formatação; 4.2.4. campo 04 – informar o razão social ou denominação; 4.2.5. campo 05 – informar o endereço completo; 4.2.6. campo 06 – informar o CEP, no formato 99999-999; 4.2.7. campo 07 – informar o bairro; 4.2.8. campo 08 – informar o município; 4.2.9. campo 09 – informar a UF, sigla da unidade da federação; 4.2.10. campo 10 – informar o nome do responsável pela apresentação das informações; 4.2.11. campo 11 – informar o cargo do responsável pela apresentação das informações; 4.2.12. campo 12 – informar o telefone de contato do responsável pela apresentação das informações; 4.2.13. campo 13 – informar o e-mail de contato do responsável pela apresentação das informações; 4.2.14. campo 14 – informar a quantidade de registros de Itens com ICMS recuperado ou a recuperar; 4.2.15. campo 15 – informar o somatório do valor total dos serviços, com 2 (dois) decimais; 4.2.16. campo 16 – informar o somatório da base de cálculo do ICMS dos serviços, com 2 (dois) decimais; 4.2.17. campo 17 – informar o somatório do ICMS dos serviços, com 2 (dois) decimais; 4.2.18. campo 18 – informar o somatório do ICMS recuperado ou a recuperar, com 2 (dois) decimais; 4.2.19. campo 19 – informar a situação do arquivo: “N” – normal ou “S” – substituto; 4.2.20. campo 20 – preencher com brancos. 5. Registro de Itens com ICMS recuperado ou a recuperar:
5.1. preenchimento: 5.1.1. campo 01 – tipo do registro: preencher com “2”; 5.1.2. campo 02 – informar o modelo do documento fiscal objeto do estorno; 5.1.3. campo 03 – informar a série do documento fiscal objeto do estorno; 5.1.4. campo 04 – informar o número do documento fiscal objeto do estorno; 5.1.5. campo 05 – informar a data de emissão do documento fiscal objeto do estorno, no formato “AAAAMMDD”; 5.1.6. campo 06 – informar o código de autenticação digital do documento fiscal objeto do estorno; 5.1.7. campo 07 – informar o CNPJ ou CPF do tomador do serviço, sem formatação; 5.1.8. campo 08 – informar a Inscrição Estadual, sem formatação. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão: “ISENTO”; 5.1.9. campo 09 – informar a razão social, denominação ou nome do tomador do serviço; 5.1.10. campo 10 – informar o número do terminal telefônico do tomador do serviço; 5.1.11. campo 11 – informar o valor total do documento fiscal objeto do estorno, com 2 (dois) decimais; 5.1.12. campo 12 – informar a base de cálculo do ICMS destacado no documento fiscal objeto do estorno, com 2 (dois) decimais; 5.1.13. campo 13 – informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal objeto do estorno, com 2 (dois) decimais; 5.1.14. campo 14 – informar o número de ordem do item da Nota Fiscal objeto do estorno; 5.1.15. campo 15 – informar o código do serviço da Nota Fiscal objeto do estorno; 5.1.16. campo 16 – informar a descrição do serviço da Nota Fiscal objeto do estorno; 5.1.17. campo 17 – informar o valor total do serviço da Nota Fiscal objeto do estorno, com 2 (dois) decimais; 5.1.18. campo 18 – informar a BC do ICMS do serviço da Nota Fiscal objeto do estorno, com 2 (dois) decimais; 5.1.19. campo 19 – informar o valor do ICMS do serviço da Nota Fiscal objeto do estorno, com 2 (dois) decimais; 5.1.20. campo 20 – informar o valor do ICMS recuperado ou a recuperar, com 2 (dois) decimais; 5.1.21. campo 21 – informar a descrição do motivo da recuperação do ICMS indevidamente destacado para o item específico. A descrição deve ser sucinta e clara de forma que seja possível confirmar que ocorreu um recolhimento indevido do imposto. 5.1.22. campo 22 – informar o número de protocolo de atendimento da reclamação, se houver; 5.1.23. campo 23 – informar o modelo do documento fiscal em que ocorreu o ressarcimento ao cliente, se aplicável 5.1.24. campo 24 informar a série do documento fiscal em que ocorreu o ressarcimento ao cliente, se aplicável 5.1.25. campo 25 informar o número do documento fiscal em que ocorreu o ressarcimento ao cliente, se aplicável 5.1.26. campo 26 informar a data de emissão do documento fiscal em que ocorreu o ressarcimento ao cliente, se aplicável, no formato “AAAAMMDD”; 5.1.27. campo 27 – brancos 6. MD5 – “Message Digest” 5: 6.1. o MD5 é um algoritmo projetado por “Ron Rivest” da “RSA Data Security” e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais. ANEXO II Recibo de Entrega Governo do Estado de XXXXXX Secretaria da Fazenda Recibo de Entrega de Arquivo – Convênio ICMS n° 126/1998 – Ato Cotepe XX/XXXX A. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
B. DADOS DO ARQUIVO
D – RECEBIMENTO
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