Termina em 31 de julho prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal

Compartilhe

Empresas que não enviarem as informações à Receita Federal até a data final ficarão impedidas de emitir certidão negativa de débitos e terão de pagar multa

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina no último dia útil de julho, na segunda-feira (31). Todas as empresas ativas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, são obrigadas a apresentar as informações à Receita Federal do Brasil (RFB) ou ficarão impedidas de emitir certidão negativa de débitos e terão de pagar multa. A elaboração e transmissão do documento, no entanto, demanda muita atenção e não deve ser deixada para o último dia, alerta a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Desde 2015, a ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A nova obrigação passou a ligar a apuração dos impostos diretamente à contabilidade das empresas. Segundo o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, com as informações prestadas na ECF, é possível verificar se todos os cálculos e pagamentos de tributos foram efetuados corretamente. “Se ocorrer alguma inconsistência nos dados, a empresa pode ser notificada pela Receita Federal e até mesmo receber multa”, destaca o presidente.

Por isso, o diretor de assuntos legislativos da Fenacon, Antonino Ferreira Neves, recomenda que elaboração da ECF não seja deixada para o último dia. “Ainda temos problemas na convergência de dados e o alinhamento entre o plano de contas da empresa e o plano referencial da Receita Federal. No momento da validação, podem ocorrer erros que impeçam a transmissão ou advertências que comprometam a eficácia das informações”, explica. Se a empresa deixar para transmitir o documento somente em 31 de julho, por exemplo, pode não ser possível corrigir essas inconsistências a tempo.

Segundo Neves, as empresas que entregaram a Escrituração Contábil Digital (ECD) em maio precisam redobrar a atenção, pois o documento também deve compor a obrigação fiscal. Nesse caso, é preciso recuperar a ECD para dentro do programa validador (PVA) antes de iniciar a geração do arquivo para a entrega da ECF. Antes de qualquer coisa, atualizar as últimas versões da ECF, suas tabelas e observar as regras de validação também são cuidados importantes, conforme alerta o diretor de assuntos legislativos da Fenacon.

Fonte: Fenacon

Compartilhe
ASIS Tax Tech