TO – Nota Fiscal Eletrônica

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Desde 01/04 novos contribuintes, em virtude de suas atividades econômicas, também foram obrigados a emitir a NF-e. Ao todo, no Estado, serão 239 segmentos da indústria e atacadistas, que constam no Protocolo ICMS nº 42/09, que deverão emitir o documento fiscal.

A Sefaz iniciou a implantação obrigatória desta modalidade eletrônica em 1º de abril de 2008. Até o momento, 93 segmentos já expedem a NF-e.

As empresas deverão antes do prazo obrigatório, ou seja, 1º de abril, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, para o endereço nfe@sefaz.to.gov.br e confirmar sua habilitação para uso deste modelo de documento fiscal.

Após receber a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento, o contribuinte estará habilitado a efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico da NF-e, e solicitar autorização para uso em seu estabelecimento.

A Portaria SEFAZ/SGT nº 80/10 publicada no Diário Estadual de 09/04 dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da NF-e,  relacionando em seu anexo único as empresas credenciadas que devem além de observar rigorosamente a legislação tributária também os prazos de nela estabelecidos.

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