TO – Novas Portarias Sobre o Credenciamento Voluntário dos Contribuintes para Emissão de CT-e e Credenciamento Voluntário e Obrigatório para Emissão de NF-e

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Foram publicadas várias portarias de ICMS sobre: Credenciamento Voluntário de Conhecimento de Transporte Eletrônico, Credenciamento Voluntário e Obrigatório para Emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Veja na integra:

Portaria SEFAZ/SGT nº 193, de 21.09.2012 – DOE TO de 27.09.2012

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 788, de 11 de junho de 2010.

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3º da Portaria Sefaz nº 788, de 11 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 186-D, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e

Considerando as solicitações para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), por intermédio de Termo do Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), enviado eletronicamente por meio do Portal da Sefaz.

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria, a emitir o Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006:

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I – efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da CT-e;

II – solicitar autorização de Uso da CT-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da CT-e, modelo 57, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), para o endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da CT-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção XXI-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 193/2012
ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ IE DATA DE VIGÊNCIA
01 TAM LINHAS AÉREAS S/A 02.012.862/0026-18 29.068.117-0 01.12.2012

 

Portaria SEFAZ/SGT nº 194, de 21.09.2012 – DOE TO de 27.09.2012

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I – efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II – solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 194/2012
ITEM RAZÃO SOCIAL IE CNPJ DATA VIGÊNCIA
1 M. DE L. T. DA SILVA – ME 29.391.769-8 07.813.345/0001-03 21.09.2012
2 JADER N RUFO – ME 29.440.501-1 14.577.226/0001-64 21.09.2012
3 BEATRIZ TEIXEIRA LACERDA CAMPOS 29.359.020-6 02.991.502/0002-38 30.09.2012
4 POUSADA DOS GIRASSOIS LTDA EPP 29.034.619-3 26.701.979/0001-19 21.09.2012
5 RAPIDO MARAJO LTDA 29.002.891-4 01.017.201/0005-98 15.10.2012
6 WILTON PEREIRA GUIMARAES 29.061.288-8 04.125.281/0001-60 21.09.2012
7 TRANSBRASILIANA ENCOMENDA E CARGAS LTDA 29.019.603-5 02.110.781/0019-21 15.10.2012
8 TRANSBRASILIANA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA 29.061.419-8 02.110.781/0025-70 15.10.2012
9 TRANSBRASILIANA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA 29.014.088-9 02.110.781/0017-60 15.10.2012
10 TRANSBRASILIANA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA 29.016.395-1 02.110.781/0010-93 15.10.2012
11 TRANSBRASILIANA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA 29.003.172-9 02.110.781/0009-50 15.10.2012
12 TRATORAUTO PEÇAS AGRÍCOLAS – EIRELI 29.442.722-8 15.163.542/0001-52 26.09.2012
13 FERNANDO FERNANDES CAMPOS RODRIGUES ME 29.443.330-9 15.278.802/0001-35 20.10.2012
14 D COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA ME 29.443.393-7 11.510.488/0001-13 20.09.2012
15 EDUARDO RANGEL MARTINS BARROS 29.434.989-8 14.311.240/0001-11 19.09.2012
16 HILARIO E RIBEIRO LTDA – ME 29.016.059-6 15.993.215/0001-28 19.09.2012

 

Portaria SEFAZ/SGT nº 195, de 21.09.2012 – DOE TO de 27.09.2012

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I – efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II – solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 195/2012
Nº RAZÃO SOCIAL CNPJ I E DATA DE VIGÊNCIA
01 AGFONSECA E CIA LTDA – EPP 16.808.253/0001-26 29.443.796-7 20.09.2012
02 AGROCAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA 00.813.828/0005-92 29.443.725-8 18.09.2012
03 DISBON COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA 12.077.624/0005-10 29.443.712-6 18.09.2012
04 GOMES E VIDAL LTDA – ME 16.839.456/0001-80 29.443.708-8 18.09.2012
05 KONA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME 00.343.654/0001-18 29.443.771-1 20.09.2012
06 L R DE SOUZA – PEÇAS P/VEÍCULOS ME 16.669.835/0001-79 29.443.698-7 18.09.2012
07 MF AGROPECUÁRIA E MÁQUINAS LTDA EPP 16.710.735/0001-49 29.443.766-5 19.09.2012
08 TELEFÔNICA BRASIL S.A. 02.558.157/0314-75 29.443.792-4 20.09.2012
Portaria SEFAZ/SGT nº 197, de 25.09.2012 – DOE TO de 27.09.2012

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I – efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II – solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 197/2012
ITEM RAZÃO SOCIAL IE CNPJ DATA VIGÊNCIA
1 A S C ADRIANO DA SILVA 29.044.675-9 37.245.370/0001-07 02.01.2013
2 ANGOTTI E LIMA LTDA 29.428.103-7 12.124.314/0001-85 01.10.2012
3 NEO BOLSAS E ACESSÓRIOS LTDA 29.413.268-6 10.666.419/0001-30 01.02.2013
4 SELMA PEREIRA 29.377.600-8 06.091.851/0001-73 01.10.2012
5 GRUPO MRI COMERCIO DE ROUPAS LTDA 29.443.822-0 15.293.318/0005-09 25.09.2012
6 ALDENEI PEREIRA VALADARES 29.438.268-2 13.598.103/0001-47 26.09.2012
7 OLIVEIRA & NEPOMUCENO LTDA 29.438.295-0 14.946.706/0001-55 22.09.2012
8 DISPLAY INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA – ME 29.428.770-1 12.616.698/0001-53 21.09.2012
Portaria SEFAZ/SGT nº 198, de 25.09.2012 – DOE TO de 27.09.2012

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I – efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II – solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 198/2012
Nº RAZÃO SOCIAL CNPJ I E DATA DE VIGÊNCIA
01 J L S DA SILVA – ME 16.602.581/0001-71 29.443.640-5 21.09.2012
02 FONSECA E SENA LTDA – ME 05.459.538/0001-82 29.443.751-7 21.09.2012
03 TELEFÔNICA BRASIL S. A 02.558.157/0316-37 29.443.873-4 24.09.2012
04 DISTRIBUIDORA E EMPACOTADORA DE CARVÃO SATURNO EIRELI 16.598.412/0001-05 29.443.809-2 24.09.2012
05 MÁXIMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP 16.104.217/0001-81 29.442.512-8 24.09.2012

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