TO – Prorrogado Prazo de Entrega do Arquivo EFD

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Portaria SEFAZ nº 769, de 13.07.2011 – DOE TO de 15.07.2011

Altera a Portaria SEFAZ nº 213, de 10 de março de 2011, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea “c” do art. 384-B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo, excepcionalmente para as empresas relacionadas no Anexo I à Portaria nº 1.806, de 10 de dezembro de 2009, entregarem os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2010, até o dia 15 de agosto de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário de Estado da Fazenda

MARCELIO RODRIGUES DE LIMA

Superintendente de Gestão Tributária

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA [FA_Lite id=”4490″]

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