Trabalhista – Autorizado o crédito da distribuição de parte do saldo das contas dos participantes do PIS/Pasep

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O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, autoriza a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica “Reserva para Ajuste de Cotas” em 30.06.2016.

A distribuição será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2017, de valor correspondente a 1,40% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/1975.

São autorizados também, os créditos art. 3º da Lei Complementar nº 26/1975 que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2016/2017, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que tratada anteriormente:

a) atualização monetária, 1,297%;
b) juros, 3%; e
c) resultado líquido adicional, 3%.
Será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às alíneas “b” e “c”, obedecido o cronograma de pagamentos a ser divulgado oportunamente.
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Resolução CD/PIS-PASEP nº 4, de 20.06.2017 – DOU de 21.06.2017
Autoriza a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica “Reserva para Ajuste de Cotas” em 30.06.2016.
O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e
Considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996,
Resolve:
I – Autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica “Reserva para Ajuste de Cotas” em 30.06.2016.

Parágrafo único. A distribuição de que trata este inciso será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2017, de valor correspondente a 1,40% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/1975.

II – Autorizar, também, os créditos de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/1975 que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2016/2017, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o inciso I:
a) atualização monetária, 1,297%;
b) juros, 3%; e
c) resultado líquido adicional, 3%.

Parágrafo único. Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/75 será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às alíneas “b” e “c”, obedecido o cronograma de pagamentos a ser divulgado oportunamente.

III – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PEREIRA DE PAULA
Coordenador
FONTE: Diário Oficial
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