Trabalhista – Revogada previsão sobre identificação unicamente por CTPS digital

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Portaria SEPRT nº 11.503, de 07.05.2020 – DOU de 08.05.2020
Revoga o § 1º do art. 4º da Portaria nº 3, de 26 de janeiro de 2015 , que dispõe sobre os procedimentos para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para brasileiros. (Processo nº 19964.104667/2020-72).
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e VII do art. 71 do anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 4º da Portaria nº 3, de 26 de janeiro de 2015, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego , publicada no DOU de 30.01.2015, seção 1, página 144.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
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