Transações: contribuintes podem negociar débitos até quinta-feira (30)

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Contribuintes com dívidas na PGFN podem ter restrições de crédito e nome inscrito no CADIN.

A adesão aos acordos de transação Excepcional, Extraordinária e de Pequeno Valor podem ser feitas até quinta-feira (30), às 19h, pelo Portal Regularize.

Com essa modalidade, os contribuintes conseguem descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

Para isso, é preciso realizar o pagamento da primeira prestação até o fim do mês para formalizar a negociação.

Acordos de transação

As negociações variam de acordo com o perfil do contribuinte, como capacidade de pagamento e porte da empresa  e da dívida, como a data da inscrição e natureza do débito. Por isso, é preciso conferir as condições das negociações.

Vale destacar que o contribuinte pessoa física pode aproveitar os benefícios das transações Excepcional, Extraordinária e de Pequeno Valor. O valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 100.

Já o microempreendedor individual com débitos do Simples Nacional tem duas negociações com condições diferenciadas: a Transação de Pequeno Valor (Edital nº 1/2022) e o Programa de Regularização do Simples Nacional, sendo o valor mínimo da prestação R$ 25.

O MEI pode aderir também às outras modalidades vigentes,  porém a prestação mínima será de R$ 100.

Por que negociar?  

O contribuinte em situação irregular com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode sofrer restrições de crédito no mercado devido às ações de cobrança como o protesto em cartório, compartilhamento de dados com órgãos de proteção ao crédito – como a Serasa –, inclusão do nome do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Além disso, a PGFN pode recorrer à cobrança judicial, promovendo a indisponibilidade e penhora de bens do devedor.

Fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader

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