Transporte Parcelado – Posicionamento SEFAZ-MG

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CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 079/2010

(MG de 15/04/2010)

ICMS – NOTA FISCAL – TRANSPORTE PARCELADO – PARTES E PEÇAS DE EQUIPAMENTO – Na hipótese de venda de equipamento cuja entrega ocorrerá em mais de uma remessa, deve ser considerado ocorrido o fato gerador do ICMS no momento da saída da primeira parcela, que será acobertada por nota fiscal emitida pelo remetente, nos termos do inciso I, caput, art. 1º, Parte 1, Anexo V do RICMS/02, sendo efetuado o destaque integral do imposto, se devido. As demais remessas também serão acobertadas por notas fiscais específicas emitidas sem destaque do imposto.

DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 14 de abril de 2010.

Fonte: SEFAZ-MG

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