Tributos federais – Escrituração Fiscal Digital (EFD), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Tabelas de códigos

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1. Considerações iniciais
2. Arquivos e documentos (a partir de 1º.04.2010)
2.1 Arquivos gerados e elaborados até 31.03.2010
3. Anexos
3.1 Tabela I
3.2 Tabela II
3.3 Tabela III
3.4 Tabela IV

1. CONSIDERAçõES INICIAIS
O Secretário da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.009/2009, publicada no DOU de 11.02.2010, adota, a partir de 1º de abril de 2010, Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), tendo em vista o Convênio ICMS n° 143/2005 e o disposto no Decreto n° 6.022/2007.
A medida ainda revoga a Instrução Normativa RFB n° 978, de 16 de dezembro de 2009.

2. ARQUIVOS E DOCUMENTOS (A PARTIR DE 1º.04.2010)
Com exceção da Tabela IV, as Tabelas de Códigos constantes do Anexo único da Instrução Normativa nº 1009, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato COTEPE/ICMS n° 3/2009, observados os Atos COTEPE/ICMS n° 39/2009 e n° 49/2009, serão utilizadas pelos contribuintes:
a) na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato COTEPE/ICMS n° 9/2008, e alterações posteriores; e
b) na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das Tabelas de que trata o caput, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.

2.1 Arquivos gerados e elaborados até 31.03.2010
Em relação aos arquivos e documentos a que se referem as letras “a” e “b” do tópico 2, elaborados e gerados até 31 de março de 2010, deverão ser adotados os códigos constantes do Anexo único da Instrução Normativa RFB n° 932/2009.

3. ANEXOS
3.1 Tabela I

Código da Situação Tributária referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (CST-IPI):

Código Descrição
00 Entrada com Recuperação de Crédito
01 Entrada Tributável com Alíquota Zero
02 Entrada Isenta
03 Entrada Não-Tributada
04 Entrada Imune
05 Entrada com Suspensão
49 Outras Entradas
50 Saída Tributada
51 Saída Tributável com Alíquota Zero
52 Saída Isenta
53 Saída Não-Tributada
54 Saída Imune
55 Saída com Suspensão
99 Outras Saídas

3.2 Tabela II
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST-PIS):
Código Descrição
01 Operação Tributável com Alíquota Básica
02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero
05 Operação Tributável por Substituição Tributária
06 Operação Tributável a Alíquota Zero
07 Operação Isenta da Contribuição
08 Operação sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição
49 Outras Operações de Saída
50 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 Operação com Direito a Crédito -Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 Crédito Presumido -Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67 Crédito Presumido – Outras Operações
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 Operação de Aquisição com Isenção
72 Operação de Aquisição com Suspensão
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 Outras Operações de Entrada
99 Outras Operações

3.3 Tabela III
Código da Situação Tributária referente à COFINS (CST-COFINS):

Código Descrição
01 Operação Tributável com Alíquota Básica
02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero
05 Operação Tributável por Substituição Tributária
06 Operação Tributável a Alíquota Zero
07 Operação Isenta da Contribuição
08 Operação sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição
49 Outras Operações de Saída
50 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
52 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
60 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 Crédito Presumido -Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
67 Crédito Presumido – Outras Operações
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 Operação de Aquisição com Isenção
72 Operação de Aquisição com Suspensão
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 Outras Operações de Entrada
99 Outras Operações

3.4 Tabela IV
Código de ajuste da apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados:

Código Descrição Natureza(*) Detalhamento
001 Estorno de débito C Valor do débito do IPI estornado
002 Crédito recebido por transferência C Valor do crédito do IPI recebido por transferência, de outro(s) es-tabelecimento(s) da mesma empresa
010 Crédito Presumido de IPI ressarcimen-to do PIS/PASEP e da COFINS -Lei n9.363, de 1996 C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos in-dustrializados (Lei n° 9.363, de1996, art. 1°)
011 Crédito Presumido de IPI ressarcimen-to do PIS/PASEP e da COFINS -Lei n10.276, de 2001 C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos in-dustrializados (Lei n10.276, de 2001, art. 1°)
012 Crédito Presumido de IPI regiões in-centivadas – Lei n9.826, de 1999 C valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da TIPI (Lei n9.826, de 1999, art. 1°)

013 Crédito Presumido de IPI frete – MP n° 2.158, de 2001 C valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete cobrado pela prestação do serviço de transporte dos produtos classificados nos códigos 8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00, 8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00
Ex 01, 8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da TIPI (MP n° 2.158, de 2001, art. 56)
019 Crédito Presumido de IPI – outros C outros valores de crédito presumido de IPI
098 Créditos decorrentes de medida judicial C valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial
099 Outros créditos C Valor de outros créditos do IPI
101 Estorno de crédito D Valor do crédito do IPI estornado
102 Transferência de crédito D Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação tributária.
103 Ressarcimento/compensação de créditos de IPI D Valor do crédito de IPI solicitado junto à RFB/MF
199 Outros débitos D Valor de outros débitos do IPI
(*) Natureza: “C” – Crédito; “D” – Débito
Fundamentação legal: citada no texto.

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