UFEMG 2012 Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2012

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Resolução SEF nº 4.375, de 28.11.2011 – DOE MG de 01.12.2011

 

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2012.

 

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 224, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

 

Resolve:

 

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2012 será de R$ 2,3291 (dois reais, três mil e duzentos e noventa e um décimos de milésimos).

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

 

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda

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