Unanimidade pode ser abolida no Confaz

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Um projeto que está circulando no Senado Federal pretende modificar as regras de aprovação de matérias no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que hoje depende da unanimidade dos 26 Estados brasileiros. É no Confaz que reside a possibilidade de acabar-se com a guerra fiscal entre as unidades da federação, que tem gerado grandes prejuízos às finanças estaduais.

O projeto de lei do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) prevê a aprovação e a revogação de benefícios fiscais relativos ao ICMS por maioria qualificada de três quintos. Hoje, a atual legislação exige unanimidade para a aprovação e maioria de quatro quintos para que algo seja revogado.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado. Agora, a proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Sua aprovação, segundo o autor, é importante porque acredita que “o Confaz tem a possibilidade de fazer a reforma tributária que o Congresso não consegue realizar”.

Flexa Ribeiro considera que “a ditadura da minoria” impede que especialmente os Estados menos desenvolvidos sejam beneficiados com incentivos fiscais. “Basta um Estado não concordar e nada é feito”, afirma. É justamente com as minorias que estão preocupados técnicos da Secretaria da Fazenda do Paraná.

Eles aprovam a mudança nas regras, mas alertam que dentro do novo limite precisa estar assegurada a representação de pelo menos um Estado de cada região do Brasil. A falta de equilíbrio poderia ser muito prejudicial às regiões Sul e Sudeste, por exemplo, que são formadas por um número pequeno de Estados em comparação com o Nordeste.

O relator da matéria, o senador Lobão Filho (PMDB-MA) afirma que a exigência de unanimidade para aprovar ou ratificar convênios é o que impede a formulação e execução de política tributária pelos Estados. O relator ressaltou que é impossível ajustar políticas uniformes que atendam a todas as unidades da federação.

“Atualmente está sacramentado o poder de veto individual; é suficiente que um Estado apenas impeça a intenção de todos os outros de estabelecer determinada isenção”, comenta.

Fonte: SEFAZ-PR

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