UPF PR 2012 – Unidade Padrão Fiscal do Paraná para o exercício de 2012

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Instrução SEFA nº 1.433, de 21.12.2011 – Internet – PR de 27.12.2011

 

Fixação de valor para a Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR.

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 7.257, de 30.11.1979, alterado pelas Leis nº 7.812, de 29.12.1983; nº 9.174, de 29.12.1989 e nº 9.851 de 20.12.1991 e na Lei Federal nº 9.069, de 29.06.1995, resolve expedir a seguinte Instrução:

 

1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o exercício de 2012, no valor de R$ 67,89 (sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos).

 

2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

SECRETARIA DA FAZENDA, Curitiba, em 8 de dezembro de 2011.

 

LUIZ CARLOS HAULY

 

SECRETÁRIO DA FAZENDA

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